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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 05 de Março de 2009 - 02:00
Revisão criminal. Reapreciação de provas exaustivamente analisadas. Inadmissibilidade.

A revisão criminal não é recurso de apelação, mas uma via estreita pela qual é possível modificar o trânsito em julgado para sanar erro técnico ou injustiça da condenação, não se prestando para o reexame de provas exaustivamente examinadas no édito condenatório, as quais não foram desconstituídas por qualquer elemento novo de convicção - Pedido revisional indeferido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 11 de Novembro de 2009 - 03:00
Incompetência da Justiça do Trabalho. Prescrição.

Condenação ao recolhimento de contribuições previdenciárias.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Outubro de 2009 - 01:00
Processual penal. Habeas corpus. Roubo e quadrilha.

Organização criminosa. Prisão em flagrante.
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Novembro de 2011 - 13:33
Da satisfação e da mediação de lascívia de outrem: análise pontual

Esta pesquisa tem por objetivo pontuar as semelhanças e localizar as diferenças existentes nos delitos previstos nos arts. 218-A e 227 do CP. Ambos visam preservar a Dignidade Sexual, mas protegem pessoas distintas
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Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2009 - 20:20
Negada liminar a juiz promovido por merecimento não integrante de primeiro quinto constitucional
No julgamento, o TJ-PE desprezou o critério da antiguidade.
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2008 - 19:14
Camata quer regulamentar concursos públicos
Os concursos públicos poderão passar a ter uma legislação específica, com regras claras que vão tratar desde a elaboração do edital e das provas até os critérios para a posse do candidato aprovado.
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2007 - 17:15
Assalto com arma de brinquedo exclui qualificadora
Arma de brinquedo exclui qualificadora.
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Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2007 - 09:52
Contrato nulo não dá direito a multa do FGTS
Anulação de contrato não dá direito a multa do FGTS
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Julho de 2009 - 01:00
Prestar exame de capacidade profissional não gera dano moral.

Roberto Corrêa de Souza Filho ajuizou ação ordinária em face do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 11ª Região - CRECI/SC, com o objetivo de obter indenização por danos materiais e morais.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 29 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Roubo e porte ilegal de arma de fogo. Preliminar.

Inépcia da denúncia.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 20 de Agosto de 2009 - 01:00
Justiça do Rio condena turistas inglesas que tentaram aplicar golpe do seguro

O MINISTÉRIO PÚBLICO ofereceu denúncia em face de SHANTI SIMONE ANDREWS e REBECCA CLAIRE TURNER, qualificadas à fl. 02, pela prática do crime previsto no art. 171, § 2.º, V, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Dezembro de 2021 - 14:56
Dúvidas quanto à comprovação de enfermidade para isenção de tributos gera revogação de benefício

Trata-se de Mandado de Segurança com Pedido Liminar.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Recurso especial. Peculato. Pedido de absolvição.

Súmula 07/STJ.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 18 de Novembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 16 de Outubro de 2009 - 01:00
Contrato nulo. Indenização por danos morais.

Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Março de 2010 - 02:00
Da execução contra a Fazenda Pública: Aspectos gerais de uma execução ainda controvertida.

Tassus Dinamarco é Advogado, Pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Processual Constitucional pela Universidade Católica de Santos/SP.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 24 de Março de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação civil pública. Improbidade administrativa.

Preliminares. Inaplicabilidade da lei 8.429/92.
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2013 - 17:10
Criação de vaga gera direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado em cadastro de reserva
Turma entendeu que existe direito subjetivo para o candidato, seja em decorrência da criação de cargos ou em razão de vacância pela exoneração, aposentadoria ou morte de servidor
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2005 - 14:53
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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Julho de 2013 - 14:40
Falências e recuperações judiciais - uma nova abordagem para a recuperação do crédito público

Este trabalho é resultado da observação, da reflexão, do aprendizado, da experimentação e das ousadias de cada dia em que foi possível vencer a barreira da burocracia que se basta em si, para olhar para frente e vislumbrar que no fim do túnel existe uma luz. Existe uma razão e algo bom a se realizar. É fruto, principalmente, do desejo de lançar um pouco de luz no caminho para aqueles que começam hoje a percorrê-lo, e também para aqueles que como nós começaram a trilhá-lo na escuridão da complexidade, da falta de sistematização e consolidação, dos tabus, dos conceitos e preconceitos que assombram os gabinetes abarrotados das fazendas públicas e dos compartimentos judiciários O conteúdo do texto a seguir se alicerça não somente numa visão da prática da advocacia pública fazendária, na matéria específica de que trata. Também se baseia nisso. Mas, principalmente, se funda numa visão de Direito como suporte de realização da fraternidade, e numa concepção de processo como instrumento de construção de resultados mais nítidos e tempestivos. A propósito, sob a luz da teoria dos princípios, precisamos descobrir e explorar o que pode nos acrescentar de valor o princípio da "fraternidade". Iniciamos relatando os desafios que nos foram apresentados pela necessidade prática diária, assim como esclarecendo as formas e estratégias jurídicas práticas, que utilizamos para modificar a abordagem dos problemas de maneira a construir um meio mais objetivo, simples e efetivo de alcançar o resultado proposto, que era a recuperação dos créditos públicos emaranhados nos processos falimentares e execuções fiscais em face de falências e recuperações judiciais

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